terça-feira, 26 de julho de 2016

Consórcio de Imóveis:carta de crédito para quitar financiamento



Um dos momentos mais aguardados pelos consorciados é a contemplação, é claro. É quando o desejo de adquirir o bem ou contratar o serviço fica próximo de ser realizado. Porém, existem outras opções para usar o valor da carta de crédito, e quitar um financiamento pode ser uma boa alternativa. Veja como você poder fazer isso abaixo:

REGULAMENTAÇÃO

A operação é mais simples do que parece e é regulamentada pelo Banco Central. A Lei dos Consórcios, que vigora desde 2009, permite a utilização da carta de crédito para quitação do financiamento feito para a compra de um bem em nome do consorciado. Considerando isso, assim que for contemplado, seja por lance ou sorteio, o consumidor pode usar o crédito para quitar o financiamento, desde que seja de um mesmo tipo de bem ou serviço do consórcio. Ou seja, uma carta de crédito de um automóvel não pode ser usada para quitar o financiamento de uma casa.

Para consorciados de imóveis por exemplo, há a possibilidade de usar o valor da contemplação para pôr fim ao financiamento imobiliário, apresentando a carta de crédito à instituição na qual mantém o financiamento, como bancos, por exemplo. Assim, você para de pagar o financiamento e continua pagando apenas as parcelas do consórcio, que geralmente são menores por serem livres de taxas como juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

REGRAS

Há outra regra que precisa ser respeitada para tornar esse procedimento viável: só é permitido seguir com essa estratégia se o valor da carta de crédito for igual ou maior do que o saldo devedor do financiamento. Se a carta de crédito for de valor menor que a dívida, não há a possibilidade de quitação.

Por exemplo, se sua carta de crédito contemplada é de R$ 400 mil e sua dívida do financiamento é de R$ 350 mil, você poderá quitar a dívida com os R$ 400 mil e ainda ficar com R$ 50 mil de saldo. Uma boa dica é utilizar esse valor restante para pagar os custos com a documentação do imóvel, como a escritura pública, registro e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que varia entre 2% e 3% sobre o valor do bem.

VANTAGENS DO CONSÓRCIO DE IMÓVEIS

Se você está pensando em adquirir a casa própria, mas tem dúvida se vale mais a pena fazer um financiamento ou aderir a um grupo de consórcio, o Blog da Rodobens pode te ajudar aqui. Mas aproveitamos a oportunidade para listar abaixo algumas vantagens de realizar um consórcio de imóveis:

  • Compra programada
  • Parcelas mais baratas, sem juros, IOF e necessidade de entrada
  • Mais facilidade para aprovação do crédito
  • Possibilidade de escolher planos que cabem no seu bolso
  • Possibilidade de reduzir, antecipar ou quitar parcelas a qualquer momento
  • Possibilidade de usar o FGTS como lance

Na loja online da Rodobens Consórcio, é possível fazer simulações para calcular os melhores valores de parcelas e prazos de acordo com suas necessidades. Visite a plataforma e, se ainda ficar com alguma dúvida, escreva um comentário abaixo para que possamos ajudá-lo.

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