terça-feira, 26 de julho de 2016

Dicionário Rodobens: entenda o jargão dos consórcios



Muitas palavras e siglas utilizadas tanto nos contratos quanto em outras etapas do consórcio — ou mesmo no nosso blog! — podem acabar gerando dúvida e atrasar seu entendimento dessa modalidade de compra. Por isso, decidimos criar um minidicionário com os termos que são frequentemente utilizados quando se trata de consórcio. Vamos lá:

ABAC

A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios — ABAC — é uma entidade que acompanha e fiscaliza as administradoras de consórcios e não possui fins lucrativos.
 

Abatimento de parcela

Pagamento integral do valor da parcela.

Abertura de grupo

É a criação de um novo grupo, com o fornecimento as cotas de consórcio para a venda.

Adesão

A adesão é a etapa quando o cliente preenche a proposta da administradora escolhida para entrar em um grupo de consórcio.

Assembleia

É a reunião mensal do grupo. Nela são identificados os contemplados, tanto por sorteio quanto por lance.

Assembleia geral extraordinária

Reunião não prevista, convocada em caráter extraordinário, onde os consorciados irão tomar decisões que são de interesse do grupo, sobre os assuntos indicados no contrato.

Carta de crédito

A carta de crédito corresponde ao valor que foi escolhido pelo cliente na hora da contratação do consórcio. Desde que as condições estabelecidas em contrato sejam respeitadas, esse valor é colocado à disposição do consorciado, quando este é contemplado.

Contemplação

É o momento em que o consorciado obtém o direito de utilizar o crédito que foi contratado — desde que as condições estabelecidas em contrato sejam respeitadas.

Cota

É a representação numérica de um consorciado dentro de seu grupo de consórcio.

Crédito

Quando o consorciado é contemplado, o valor do bem é colocado à disposição para que ele faça a aquisição. Este crédito pode ter os acréscimos que estão previstos em contrato.

Fundo comum

Destinado a formar o saldo que é utilizado nas contemplações do grupo, o fundo comum corresponde à parte das parcelas que são pagas pelos consorciados.

Grupo

É a união dos clientes — que se tornam consorciados — que têm como objetivo captar mensalmente os recursos que serão utilizados para contemplar seus participantes de acordo com as características estabelecidas em contrato. Os grupos normalmente são fechados de acordo com o segmento, quantidade de participantes e prazo para encerramento.

Lance

É o valor que pode ser oferecido para ser pago antecipadamente, como forma de contemplação. As formas de lance são estabelecidas de acordo com o grupo e o seu segmento.

Taxa de administração

É uma taxa cobrada pelas administradoras dos grupos de consórcio que é inclusa no valor das parcelas. O percentual varia de acordo com a empresa administradora e o segmento escolhido.

Transferência de cota

É a transferência de titularidade da cota, em que um consorciado — contemplado ou não — desde que esteja em dia com suas parcelas, repassa formalmente os direitos e deveres para o novo cliente, que será o futuro titular da cota.

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