terça-feira, 26 de julho de 2016

FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis?



O FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — foi criado em 1966, mas até hoje causa muitas dúvidas nos trabalhadores sobre quando ele pode ser utilizado na compra de algum bem. Afinal, a possibilidade de utilizá-lo ou não tem sofrido várias alterações nos últimos anos, fazendo com que a dúvida sobre o uso do FGTS em consórcios de imóveis seja uma das mais frequentes entre os consorciados de plantão.

A verdade é que desde 2009 é sim possível utilizar o FGTS nos consórcios imobiliários, seja para amortizar, liquidar saldos de dívidas ou pagar parte das prestações dos consórcios. No entanto, o trabalhador e o imóvel devem obedecer a alguns requisitos pré-estabelecidos.

Confira então quais são os requisitos e os casos em que é possível utilizar seu FGTS para quitar ou amortizar seu consórcio imobiliário e tire suas dúvidas sobre esse assunto de uma vez por todas:

Quais são os requisitos para utilizar o FGTS

Antes de dar entrada na papelada, é preciso que o trabalhador se encaixe em alguns pré-requisitos para poder utilizar o seu saldo do FGTS. Confira quais são eles:
  • O trabalhador deve contar com 3 anos de trabalho tendo seu FGTS depositado, seja por uma ou mais empresas;
  • A cota de consórcio para adquirir o imóvel precisa estar no nome do trabalhador;
  • Na data de aquisição do imóvel, o titular da conta não poderá ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território brasileiro;
  • O titular da conta de FGTS não pode ser proprietário de algum imóvel na região que ele mora ou que trabalha na data de aquisição.
Além desses, o imóvel objeto do consórcio também precisa cumprir algumas exigências. Vejam quais são elas:
  • O imóvel comprado por meio do consórcio deverá ser de residencial urbano,
  • O imóvel deve estar registrado em cartório no nome do titular da conta do FGTS,
  • O valor de avaliação do imóvel não pode exceder o limite para qualquer operação financeira do SFH (R$ 650 mil na data atual e para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro,São Paulo e no Distrito Federal o valor da avaliação está limitado a R$ 750 mil).

Como saber quando o FGTS pode ser usado no consórcio?

  • Operações em que NÃO é permitido o uso do FGTS
  • Quando a carta de crédito for usada para adquirir um imóvel comercial;
  • Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidar financiamento habitacional;
  • Para adquirir terreno;
  • Para reformar imóvel.

Quando, afinal, o FGTS pode ser usado?

  • Quando o trabalhador já tiver feito amortização ou liquidação e quiser fazer outra, desde que respeite o intervalo mínimo de 2 anos entre as movimentações;
  • Quando o trabalhador tiver utilizado o FGTS para uma amortização e quer utilizar o FGTS novamente para a mesma operação, desde que haja um espaço de 2 anos entre os pagamentos;
  • Quando o consorciado tiver prestações atrasadas e pretende utilizar o FGTS para pagá-las, desde que respeite o limite máximo de 3 prestações em atraso.

E então, entendeu como usar seu FGTS para pagar parte do seu consórcio imobiliário? Ainda ficou alguma dúvida? Então deixe sua pergunta nos comentários e enriqueça o nosso artigo!

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