terça-feira, 26 de julho de 2016

FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis?



O FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — foi criado em 1966, mas até hoje causa muitas dúvidas nos trabalhadores sobre quando ele pode ser utilizado na compra de algum bem. Afinal, a possibilidade de utilizá-lo ou não tem sofrido várias alterações nos últimos anos, fazendo com que a dúvida sobre o uso do FGTS em consórcios de imóveis seja uma das mais frequentes entre os consorciados de plantão.

A verdade é que desde 2009 é sim possível utilizar o FGTS nos consórcios imobiliários, seja para amortizar, liquidar saldos de dívidas ou pagar parte das prestações dos consórcios. No entanto, o trabalhador e o imóvel devem obedecer a alguns requisitos pré-estabelecidos.

Confira então quais são os requisitos e os casos em que é possível utilizar seu FGTS para quitar ou amortizar seu consórcio imobiliário e tire suas dúvidas sobre esse assunto de uma vez por todas:

Quais são os requisitos para utilizar o FGTS

Antes de dar entrada na papelada, é preciso que o trabalhador se encaixe em alguns pré-requisitos para poder utilizar o seu saldo do FGTS. Confira quais são eles:
  • O trabalhador deve contar com 3 anos de trabalho tendo seu FGTS depositado, seja por uma ou mais empresas;
  • A cota de consórcio para adquirir o imóvel precisa estar no nome do trabalhador;
  • Na data de aquisição do imóvel, o titular da conta não poderá ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território brasileiro;
  • O titular da conta de FGTS não pode ser proprietário de algum imóvel na região que ele mora ou que trabalha na data de aquisição.
Além desses, o imóvel objeto do consórcio também precisa cumprir algumas exigências. Vejam quais são elas:
  • O imóvel comprado por meio do consórcio deverá ser de residencial urbano,
  • O imóvel deve estar registrado em cartório no nome do titular da conta do FGTS,
  • O valor de avaliação do imóvel não pode exceder o limite para qualquer operação financeira do SFH (R$ 650 mil na data atual e para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro,São Paulo e no Distrito Federal o valor da avaliação está limitado a R$ 750 mil).

Como saber quando o FGTS pode ser usado no consórcio?

  • Operações em que NÃO é permitido o uso do FGTS
  • Quando a carta de crédito for usada para adquirir um imóvel comercial;
  • Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidar financiamento habitacional;
  • Para adquirir terreno;
  • Para reformar imóvel.

Quando, afinal, o FGTS pode ser usado?

  • Quando o trabalhador já tiver feito amortização ou liquidação e quiser fazer outra, desde que respeite o intervalo mínimo de 2 anos entre as movimentações;
  • Quando o trabalhador tiver utilizado o FGTS para uma amortização e quer utilizar o FGTS novamente para a mesma operação, desde que haja um espaço de 2 anos entre os pagamentos;
  • Quando o consorciado tiver prestações atrasadas e pretende utilizar o FGTS para pagá-las, desde que respeite o limite máximo de 3 prestações em atraso.

E então, entendeu como usar seu FGTS para pagar parte do seu consórcio imobiliário? Ainda ficou alguma dúvida? Então deixe sua pergunta nos comentários e enriqueça o nosso artigo!

8 perguntas para responder antes de comprar um imóvel



Comprar um imóvel não é uma tarefa simples. Trata-se, na realidade, de um processo que exige calma, pois é preciso tomar uma série de decisões que irão garantir sua satisfação depois de realizada a transação.
Por esse motivo, se informar e planejar a compra com antecedência são regras básicas para fechar um bom negócio.
Mas afinal de contas, o que é importante saber antes de assinar um contrato?
Descubra agora mesmo a resposta para essa questão com nossa lista de 8 perguntas imprescindíveis para responder antes de comprar um imóvel:

Qual o tamanho do imóvel ideal?

A escolha do imóvel é sempre um momento delicado da fase de negociação. As opções são muitas, e os critérios para a compra devem estar definidos o quanto antes para evitar indecisões.

Assim, um dos primeiros aspectos que você precisa considerar é o tamanho da casa ou do apartamento desejado. Afinal, cada pessoa tem necessidades distintas, e o imóvel deve atender a essas expectativas. Se você definir o tamanho, o filtro de busca ficará mais eficiente e a escolha mais fácil.

Logo, se a ideia é um imóvel para uma família, com crianças e animais domésticos, será necessário mais espaço. Talvez um apartamento esteja fora de cogitação. Porém, se o imóvel é apenas para um casal ou alguém que mora sozinho, as necessidades são outras.

Quando o imóvel precisa estar disponível?

Depois da compra do imóvel, pode ser que o antigo proprietário precise de algum tempo para desocupá-lo e fazer a entrega em definitivo. Então, também é importante ter em mente quando o imóvel precisará estar disponível — aliás, é altamente recomendável que essa condição esteja prevista no contrato de compra e venda.

Por outro lado, se não houver pressa em relação à disponibilidade do imóvel, um consórcio pode ser uma opção interessante. Diferentemente dos financiamentos convencionais, ele possibilita o pagamento do bem em parcelas mensais sem que sejam acrescidos juros altos.

O imóvel é compatível com o meu padrão de vida?

Durante o processo de negociação, é crucial manter o foco nos critérios definidos anteriormente para não acabar se envolvendo na aquisição de um imóvel que foge do seu padrão de vida. Isso porque alguns imóveis, localizados em áreas privilegiadas ou com certas características, têm um valor e um custo de manutenção bem mais alto do que o normal. Tudo vai depender do padrão de vida do comprador.

Quem é o proprietário do imóvel que pretendo comprar?

A aquisição de um imóvel é um investimento que pode envolver riscos. Portanto, fique atento a toda negociação e tome os cuidados devidos. Apenas o proprietário do imóvel é capaz de aliená-lo, ou seja, um imóvel vendido por quem não é o verdadeiro dono pode ser considerado um negócio juridicamente inválido.
Além disso, se o proprietário tiver processos judiciais ou extrajudiciais que envolvam o imóvel, podem ocorrer consequências jurídicas desagradáveis e, por vezes, irreversíveis.

Como se encontra a documentação relativa ao imóvel?

É imprescindível solicitar num cartório de registro de imóveis a certidão de ônus negativo, a fim de verificar a situação atual do imóvel. Embora caiba ao proprietário informar se existe algum ônus que pese sobre o imóvel, a legislação que trata do contrato de compra e venda parte do pressuposto de que o comprador fez essa consulta em cartório. Portanto, as normas protetivas apenas irão alcançar situações em que não houve a averbação no registro de imóveis.

Outra certidão importante que deve ser considerada é o “habite-se”. Trata-se de um documento emitido pela prefeitura municipal que aprova a obra ou reforma como compatível com as normas estabelecidas pelas leis vigentes na cidade e indica que o imóvel está apto para ser registrado ou averbado em cartório.

A localização é adequada à finalidade do imóvel?

Seja um imóvel residencial ou comercial, a localização é fator determinante, uma vez que o local em que o imóvel estiver inserido interfere no seu valor comercial, liquidez e pode representar um facilitador ou um obstáculo no ritmo da sua rotina diária.

Morar muito afastado do trabalho, por exemplo, pode se tornar um problema futuro, principalmente em cidades onde o trânsito é caótico. Assim, também, morar num bairro que não apresenta um bom padrão de segurança ou mesmo afastado dos recursos do centro da cidade são pontos a serem avaliados. Em se tratando de imóvel comercial, essa questão fica ainda mais evidente e pode influenciar, inclusive, no sucesso do empreendimento.

Como o imóvel será pago?

Avaliar os meios possíveis para realizar o pagamento do seu imóvel é indispensável para conseguir as melhores e mais adequadas condições para cada investimento. Existem diferentes maneiras de pagar o imóvel dos seus sonhos: à vista, por meio de um financiamento bancário ou com a ajuda de um consórcio.

O pagamento à vista é sempre uma opção econômica e vantajosa, já que com dinheiro em mãos, aumentam as chances de haver um desconto no preço. Por outro lado, o valor do imóvel pode ser um montante capaz de desestimular ou inviabilizar, por vezes, a compra do sonhado imóvel.

Enquanto isso, o consórcio, que consiste num sistema de compra planejada, tem se mostrado uma alternativa para quem quer pagar parcelas mensais sem os altos juros praticados pelos financiamentos tradicionais. Trata-se de uma forma de poupar dinheiro em grupo, num investimento seguro e inteligente. Além disso, há consórcios que oferecem benefícios, como a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como lance.

Quais as vantagens da opção de pagamento escolhida?

Feita a opção da forma de pagamento, é importante avaliar as vantagens e as desvantagens da decisão, bem como suas razões, a fim de justificar a escolha. Nesse sentido, deve-se considerar como critérios as condições de pagamento, a incidência ou não de juros, o valor final do imóvel, bem como a intenção e as expectativas com relação ao investimento.

Casa ou apartamento: qual comprar?



Grande parte das pessoas que vivem de aluguel sonham em ter o imóvel próprio.
Após levantar o dinheiro necessário, fica a grande dúvida: O que é melhor, comprar uma casa ou um apartamento?

Estamos falando da aquisição de um novo lar, por isso, é muito importante pensarmos nas vantagens e desvantagens de cada uma dessas opções antes de realizarmos a nossa escolha, evitando quaisquer frustrações depois.

Nesse post, pretendemos ajudar nossos leitores a fazerem suas escolhas, de acordo com as peculiaridades de cada uma dessas opções. Confira a seguir!

Casa: em busca da tranquilidade

A maioria dos fãs de casas defendem essa escolha pelo argumento de que há mais tranquilidade e, embora seja verdade, é preciso lembrar que nem sempre os momentos serão bem assim.

Podemos citar como vantagens, além da tranquilidade, já que o proprietário não precisa lidar com regras de condomínio ou conflitos com vizinhos, o fato de que ele também não precisará arcar com o condomínio, terá muito mais privacidade e, normalmente, conta com um bom espaço para lazer, jardinagem e animais.

Acontece que, por outro lado, o proprietário de uma casa precisa lidar diariamente com a sua manutenção e, embora não tenha que pagar condomínio, pode acabar pagando até mais caro caso não faça uma gestão financeira eficiente nesse ponto.

Além disso, existe também a questão da segurança, já que prédios com apartamentos contam com portarias e normalmente são situados em áreas mais movimentadas que as casas.
Para resolver esse problema, muitos recomendam a compra de casas em condomínios horizontais fechados, embora, nesse caso, terá que arcar com a taxa do condomínio.

Apartamento: segurança e ambiente social

No caso dos apartamentos, há uma série de desvantagens, que são opostas às vantagens de uma casa.
Evidentemente, é necessário que os moradores se comprometam a pagar as taxas de condomínio e se submetam às regras aplicadas a todos os condôminos.

A privacidade é reduzida, já que nesse tipo de imóvel se convive com vizinhos diariamente – dependendo do imóvel, é possível, inclusive, escutar tudo o que acontece do outro lado.

Além disso, a área social é compartilhada, e o proprietário não tem autonomia para fazer as mudanças que julgar necessárias.

Acontece que, para determinados perfis de pessoas ou de famílias, os apartamentos são uma ótima opção.
Em primeiro lugar, a área social pode ser um ótimo ambiente para as crianças socializarem com outras, e, atualmente, muitos condomínios contam com uma série de serviços internamente, inclusos já na taxa de condomínio, como uma área de academia, piscina, dentre outros.

Saiba como comprar um imóvel usando a carta de crédito


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Ser contemplado em um consórcio é o grande objetivo de todos os consorciados, certo? E se o propósito da carta de crédito for a compra de um imóvel, a ansiedade se torna ainda maior. Você até sonha em se ver livre do aluguel? Então quanto antes a contemplação ocorrer, melhor. Depois de ser contemplado, entretanto, dá-se início o efetivo processo de uso da carta de crédito. Mas você ainda não chegou a pensar nessa etapa? Se a contemplação acontecesse hoje não saberia nem por onde começar? Pois se tem muitas dúvidas sobre essa fase do processo, vale conferir agora o passo a passo deste post para entender direitinho como fazer a aquisição do seu lar doce lar! Vamos lá?

Defina suas necessidades

Uma vez contemplado no consórcio, seja por sorteio ou por ter dado o maior lance em uma sessão da assembleia, você deve começar a pensar sobre suas necessidades em relação ao imóvel. E nesse momento entra uma das grandes vantagens do consórcio: você pode escolher aquilo que for mais conveniente. Isso significa que você pode comprar tanto um apartamento na planta ou um imóvel novo, como também uma casa, por exemplo. Pode até escolher comprar um terreno para construir. Basta definir o que faz mais sentido para sua realidade e suas necessidades, de modo a encontrar o imóvel com as características adequadas. Mas ainda vale conferir com a administradora se há algum impedimento para fazer uma compra do tipo, ok?

Pesquise muito bem

Baseando-se no que você pode comprar com a carta de crédito e no que você precisa em um imóvel, é hora de começar a procura. Em geral, é recomendado que você dedique algum tempo para encontrar, com calma, um imóvel que realmente atende a suas necessidades. Faça pesquisas, compare preços, converse com os proprietários e pense se o imóvel realmente está dentro daquilo que você espera. Evite comprar a primeira opção que encontrar pela frente e que pareça barata, já que isso pode comprometer seu investimento e sua satisfação!

Avalie o preço

Por falar em imóvel barato ou caro, o valor certamente deve ser observado. E, felizmente, você nem sequer precisa comprar um bem que seja exatamente do preço da sua carta de crédito. Caso o imóvel seja mais barato, a diferença pode ser usada para quitar o valor das parcelas restantes — começando regressivamente, da última. Caso o valor restante seja menor ou caso você já tenha quitado todas as mensalidades o montante residual pode ser utilizado para pagamento de despesas decorrentes da compra do seu imóvel. Já se o imóvel for mais caro que sua carta de crédito, você pode usar recursos próprios para inteirar o valor. No caso de imóveis residenciais, por exemplo, é possível usar o dinheiro do FGTS, desde que obedeça a determinadas regras pela Caixa.

Conheça o imóvel

Depois de escolher o imóvel, o mais recomendado é que você faça algumas visitas, em horários e dias diferentes, para realmente conhecer o lugar. Nada de confiar apenas em fotos e vídeos! Procure se informar direitinho sobre a metragem do local, avalie as condições de estrutura e o acabamento e veja se tudo está de acordo com o preço cobrado. Caso se interesse verdadeiramente pelo imóvel, a administradora contrata profissionais especializados para a realização de laudos de avaliação, assim você garante segurança total na aquisição.

Negocie as condições

Se tudo estiver dentro dos conformes, agora é hora de negociar as condições de compra. E como, com a carta de crédito, todo o valor é pago integralmente ao proprietário, oferecendo a ele muita liquidez, você pode pedir em troca uma porcentagem de desconto, condições facilitadas ou que o pagamento das despesas burocráticas aconteça por conta do comprador, por exemplo. É importante notar, entretanto, que não será você quem vai pagar a transação. O dinheiro da carta de crédito não cai na sua conta, mas é mantido pela administradora, a responsável por efetivamente fechar o processo de compra. Por isso, é importante negociar previamente para conseguir as melhores condições.

Providencie a documentação

Após feita a sua escolha ideal, você terá disponível a carta de crédito com o valor correspondente ao imóvel que pretende comprar. Só que para que ocorra a liberação do uso desse valor você precisa fornecer alguns documentos tais como: a matrícula atualizada do imóvel que pretende adquirir, o IPTU t também uma ficha de avaliação – que na Rodobens fica disponível online na área do consorciado.

Posteriormente, você também deve apresentar a documentação adequada do proprietário do imóvel e também os seus documentos de identificação (RG, CPF e Certidão de casamento ou nascimento), uma vez que somente mediante aprovação da administradora é que o processo pode ser concluído.

Lembre-se do prazo

Não se esqueça que a carta de crédito só pode ser usada até o final da vigência do consórcio. Assim, se você está em um grupo de 10 anos e foi contemplado no segundo ano, ainda tem 8 anos para decidir onde investir. Essa decisão vai depender dos seus planos e da sua urgência em adquirir um imóvel. Note, entretanto, que a carta de crédito fica em uma aplicação de renda fixa, com um rendimento mensal adequado para que você não perca muito poder de compra. Dependendo das condições, pode ser vantajoso deixar render um pouco mais até fazer a aquisição.

Pague até o fim

Caso você tenha sido contemplado antes de quitar todas as suas parcelas, precisará continuar pagando o consórcio até o final do período estabelecido. Essa etapa após o uso da carta de crédito é fundamental, porque sem esse pagamento você pode ter o bem tomado como garantia. Assim, se você foi contemplado e ainda há mensalidades remanescentes, continue fazendo o pagamento normalmente, em dia, para evitar problemas com a administradora.

Comprar um imóvel usando a carta de crédito é um processo bem simples e que acontece principalmente por meio da própria administradora. Ao seguir todos esses passos, não apenas o processo se torna menos burocrático e mais rápido como também garante que você tenha o imóvel perfeito para suas necessidades!

O que é o FGTS e como saber se posso utilizá-lo para comprar um imóvel


O Fundo de Garantia do Tempo e Serviço, também conhecido como FGTS, foi criado por lei em 1967, pelo Governo Federal do Brasil. O FGTS é um fundo de assistência aos trabalhadores regidos pela CLT, como os trabalhadores urbanos, rurais, temporários e autônomos.

O FGTS tem como objetivo formar um recurso financeiro que visa compensar o trabalhador demitido sem justa causa. Para você que quer comprar sua casa própria, a boa notícia é que ele pode ser o que faltava para você conseguir esse objetivo. Confira mais sobre o assunto!

 

Como FGTS é recolhido?

FGTS é recolhido em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome de cada trabalhador. Os recursos do FGTS são usados pelo governo financiar serviços de água e esgoto e outras obras de infraestrutura.

Desde 2008, o FGTS estendeu seu domínio para outros segmentos de infraestrutura, como a construção de ferrovias, portos, hidrovias e rodovias. Esse fundo não é utilizado apenas para o governo, mas também para financiar aquisições de propriedades que beneficiam os cidadãos brasileiros, especialmente aqueles com menor renda.

Pagamento do FGTS pelo empregador

O saldo da conta do FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador equivalentes a 8% do salário do empregado. Os depósitos são obrigatórios e devem ser depositado até o sétimo dia do mês. O fundo deve ser depositado pelo empregador na Caixa Econômica Federal, ou em instituições financeiras credenciadas pelo governo, tais como casas lotéricas e serviços de internet banking.
Com FGTS o trabalhador tem a oportunidade de compilar os ativos financeiros que podem ser retirados em momentos especiais, tais como:
  • Demissão sem justa causa;
  • Fim do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Casos de doenças graves ou incuráveis;
  • Construção de imóveis;
  • Aquisição de propriedades;
  • Liquidação ou amortização de uma dívida relacionada a contratos hipotecários.
Então, o saldo da conta vinculada do FGTS pode ser utilizado para a compra de um imóvel. Existem três possibilidades de uso:

Compra ou construção de um imóvel

Para aqueles que procuram comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo de FGTS pode ser usado como parte do pagamento ou como um método de pagamento integral para a aquisição de um imóvel.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

Para aqueles que querem usar o seu FGTS no pagamento integral da sua dívida ou pagar uma parcela do maior do saldo devedor.

Pagamento de parte das prestações

Pode-se usar o FGTS na redução de até 80% o valor das parcelas. Esse pagamento pode ser usado em até 12 meses consecutivos.

Requisitos necessários para o uso do FGTS na compra de um imóvel

Para a utilização do FGTS na compra de um imóvel residencial, é preciso se observar quatro requisitos obrigatórios:
  1. O trabalhador deve possuir pelo menos 36 depósitos na sua conta do FGTS (3 anos). Esse período não precisa ser contínuo e não é necessário que todo o período de depósito de FGTS seja em uma única empresa. Basta que o trabalhador comprove 36 recolhimentos de FGTS em sua conta vinculada.
  2. É necessário que o trabalhador não possua nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
  3. O trabalhador não deve possuir nenhuma propriedade residencial na região metropolitana onde deseja adquirir seu imóvel.
  4. É necessário que o comprador more ou trabalhe na região metropolitana onde pretende comprar o imóvel novo.

Consórcio imobiliário: um checklist com todos os documentos que você precisa


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Muitas pessoas possuem o costume de financiar tudo o que vão comprar e acabam pagando bem mais caro do que o normal. Isso acontece principalmente na hora de comprar aquele imóvel tão sonhado. Uma outra parte da população opta por meios que possam ser mais eficazes e que agridem menos o bolso do comprador. Mas e você, é apenas aquele consumidor que não buscou outros meios para economizar mais de forma segura? Pois bem, se você está desejando adquirir o seu imóvel, saiba que a melhor maneira de tê-lo em suas mãos é através do consórcio imobiliário.

Diversos consumidores conseguem imóveis incríveis através do consórcio, modalidade que já foi comprovada como uma das melhores maneiras de se conseguir um imóvel de forma segura. Pense que, se fosse apenas um financiamento, caso parcelasse em muitas vezes, o valor dos juros seria enorme e poderia até mesmo comprar duas casas com esse dinheiro. Já com o consórcio não!

Se você ainda possui alguma dúvida sobre como se organizar com a papelada e quais os documentos necessários para fazer o consórcio do seu imóvel, iremos dar todas as informações necessárias para que possa dar andamento ao seu projeto desde já. Fique de olho nesse artigo!

Quais documentos preciso para fazer um consórcio imobiliário

Para dar entrada no consórcio imobiliário você precisa de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

Conforme a instituição financeira, você pode ter que levar algum outro documento, mas esses são os mais comuns e, se for necessário, você será informado no momento da contratação.

É um processo bastante rápido e sem burocracia, sendo que, ao ser contemplado, é preciso enviar mais documentos a fim de comprovar seus dados e liberar a carta de crédito. Fique atento também a lista para o consórcio contemplado, vendo conforme o seu perfil de consorciado.

Documentação para o consórcio contemplado pessoa jurídica

Para quem paga aluguel e precisa de um imóvel para abrigar a sua empresa sem ter que contar com essa despesa fixa, o consórcio é uma ótima opção. Veja quais os documentos necessários para que possa ser dado andamento em seu consórcio contemplado:
  • Certidão de Regularização (CRF) do FGTS;
  • CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa;
  • Certidão conjuntare relativa ao negativo da empresa, aos débitos e tributos federais e à dívida ativa dessa união;
  • Certidão da distribuição da Justiça Federal e de ações ficais, civis e criminais da empresa;
  • Certidão de débitos negativos relativos às contribuições previdenciárias.
Você também irá precisar das certidões originais ou das cópias (em todo caso, tire cópias de todos os documentos, assim, caso precise das cópias, você já irá tê-las em mãos) autenticadas para serem apresentadas antes de tomar posse do local:
  • Versão simplificada da certidão da Junta Comercial do Estado;
  • Cópias legíveis e autenticadas do Contrato Social das alterações e eleições da Diretoria;
  • Certidão conjunta de débitos negativos relacionados aos tributos federais e a dívida da união;
  • Certidões de pesquisa de 10 anos de pedido de distribuições de Falência e Concordatas;
  • Certidão dos débitos negativos relativos às contribuições previdências.

Documentação de consórcio contemplado para empreiteira ou construtora

Caso o proprietário do imóvel seja uma empreiteira ou construtora que trabalhe muito com atividades – como incorporação imobiliária, compra e vendas de mercadorias, projetos locais e comercialização de imóveis prontos para vender – muda um pouco a documentação a ser apresentada na hora do consórcio imobiliário jurídico contemplado.

Veja os documentos e as certidões necessárias neste caso:
  • Versão simplificada da certidão da Junta Comercial do Estado;
  • Cópias legíveis e autenticadas do Contrato Social das alterações e eleições da Diretoria;
  • Certidão conjunta de débitos negativos relacionados aos tributos federais e a dívida da união;
  • Certidões de pesquisa de 10 anos de pedido de distribuições de Falência e Concordatas;
  • Certidão dos débitos negativos relativos às contribuições previdências.
Vale lembrar que as certidões citadas acima devem estar no nome de todos os proprietários antecessores da empresa (do local de residência antiga da empresa e do município onde se localizava a empresa antigamente).

Não se esqueça de que as certidões possuem o prazo de validade de até 30 dias e devem ser cópias autenticadas ou originais, exceto no caso das certidões que foram emitidas da internet. O vendedor e o comprador também não podem ser apresentados pelo procurador, muito menos serem procuradores um do outro, pois isso é proibido.

Seguindo essas orientações, pouca coisa mudará de uma instituição financeira para outra, então você pode separar os papéis e ver se pedem alguma coisa adicional na hora de assinar o contrato.

Documentação para o consórcio imobiliário contemplado de pessoa física

Se você pretende conquistar o seu próprio imóvel tão sonhado através do consórcio imobiliário contemplado, fique de olho nos documentos para pegar sua carta de crédito. É necessário apresentá-los para que você possa ter o seu crédito liberado com sucesso e poder ter o seu imóvel em mãos.

Para começar, você deverá apresentar seus documentos particulares, tais como:
  • Comprovante de renda para a realização do consórcio. Geralmente, são pedidos os últimos três contracheques ou até mesmo a sua declaração do imposto de renda com o recibo de pagamento;
  • Cópias do seu CPF, RG, comprovante de endereço atual e dos últimos três meses, que podem ser de água, de energia ou do seu telefone fixo.
  • Cópia da certidão de nascimento, casamento ou, caso não seja casado no papel, pode ser a certidão de união estável.
  • Se a pessoa que está fazendo o consórcio for casada, é necessário que o cônjuge também apresente seus documentos, como comprovante do imposto de renda, CPF, RG e a certidão de união instável ou casamento. Se houver problemas com os documentos ou se eles se mostrarem inconsistentes, serão pedidos novos documentos ou até mesmo um fiador para que o consórcio possa ser feito com sucesso.
Vale ressaltar que os documentos pessoais são padrões utilizados em todos os consórcios, mas cada instituição pode pedir documentos a mais para fazer seu consórcio imobiliário ou até mesmo na hora do consórcio ser contemplado. Por isso é sempre importante ter esses documentos em mãos, mas confirmar se faltam outros e providenciá-los o quanto antes para garantir o sonho de sua casa própria.

Agora que já sabe quais documentos precisa para ter seu imóvel, ainda resta alguma dúvida sobre o consórcio imobiliário?

Qual valor do lance que tenho que dar para ter mais chances de ser contemplado no consórcio?



Você vai passar por diversas etapas em sua vida adulta. Primeiro vem a finalização dos estudos, depois a entrada no mercado de trabalho, com o tempo a consolidação da carreira profissional, relacionamentos que ficam mais concretos e, com tudo isso, vem o sonho de ser mais independente, de ter uma casa ou um carro próprio.

Acontece que nem sempre o salário é suficiente e quase nunca sobram recursos para quitar um bem desse porte à vista.

Então, opções como o consórcio acaba se tornando uma excelente alternativa para a viabilização do seu sonho, sendo opção para quem quer economizar nos juros e não tem tanta pressa.
A seguir entenda um pouco mais sobre o assunto e descubra qual valor do lance que você tem que dar para ter mais chances de ser contemplado.

Qual valor de lance pode garantir minha contemplação?

Em termos concretos, é impossível definir exatamente um valor de lance aplicável a determinada modalidade de consórcio que garante uma contemplação.
Existem consórcios para carros, imóveis, serviços e em cada modalidade uma infinita variedade de tipos de produtos.

Por exemplo, o consórcio para um carro popular não reúne o mesmo tipo de participantes que um consórcio para um outro modelo mais caro.
O que varia não é somente o poder aquisitivo de cada um e sim o perfil e as necessidades. Uma forma de avaliar essas possibilidades é observar no primeiro e no segundo mês do consórcio o comportamento dos participantes.

Alguém deu lance? Qual foi o valor? Essa amostragem pode ajudar muito.
E por fim, para ter mais chances de ser contemplado rapidamente você deve ficar na faixa de 20% a 50% do valor total do bem para dar um bom lance. Mesmo assim, não é garantia de vitória.
E há casos em que esse percentual é menor e, novamente, a dica é observar o perfil do seu grupo.

Mas como não custa nada concorrer, faça uma análise prévia, veja qual valor se encaixa no seu orçamento e dê o lance.
Se você não for o contemplado, pelo menos terá uma experiência concreta para nortear suas próximas tentativas.